1 - Informações Gerais
1.1 Serão aceitas inscrições de trabalhos técnicos na forma oral e poster.
1.2 Ao inscrever seu trabalho, o autor estará automaticamente autorizando o IBEAS a utilizar a obra de sua autoria, em publicação impressa, digital, internet, CD-ROM, em seus veÃculos institucionais e documentos editados, ou em qualquer outra mÃdia.
1.3 Os trabalhos técnicos deverão ser inéditos e representar uma contribuição real ao desenvolvimento da Gestão Ambiental.
1.4 Não serão aceitos relatórios, traduções e nem trabalhos que se traduzam em promoção comercial de determinada marca, produto ou empresa.
1.5 É permitido a qualquer autor inscrever mais de um trabalho, até o máximo de 5 trabalhos por autor.
1.6 O IBEAS não patrocinará qualquer despesa do autor, empresa ou entidade, seja qual for sua natureza.
1.7 Os anais do evento serão publicados unicamente em meio eletrônico e disponibilizados no endereço: http://www.ibeas.org.br/congresso/anais.htm. A publicação conterá a Ãntegra de todos os trabalhos que serão apresentados oralmente e sob a forma de posters que tenham sido enviados dentro do prazo e de acordo com as normas que serão divulgadas neste site posteriormente.
1.8 É permitida a apresentação de trabalhos por outros que não sejam autores de trabalho (desde que devidamente autorizado pelos mesmos e inscritos no Congresso).
1.9 Terão juz ao Certificado de Apresentação de Trabalho Técnico somente os trabalhos efetivamente apresentados durante o Congresso. O simples envio do mesmo para publicação não dá direito ao Certificado.
2 - Inscrição
2.1 A inscrição de trabalhos técnicos orais ou posters será feita mediante o envio do resumo expandido, unicamente através do Portal do Congresso, até as 24:00 horas do dia 05 de agosto de 2012. (NOVO PRAZO)
2.2 O envio do arquivo deverá ser feito unicamente através do portal do Congresso. O IBEAS não aceitará inscrições de trabalhos por email, fax ou correio.
2.3 A Ficha de Inscrição de Trabalho Técnico deverá ser enviada unicamente através do portal do Congresso. Nela devem estar transcritos o tÃtulo completo definitivo do trabalho e seus autores (limitados ao máximo de 5). Todos os campos da Ficha devem ser criteriosamente preenchidos: os nomes completos dos autores, seus CPFs e e-mails são de fundamental importância. Para cada trabalho submetido, deverá haver uma Ficha de Inscrição correspondente. Na Ficha de Inscrição deverá também ser assinalado o tema dentro do qual o trabalho se insere. Para download da ficha clique aqui: http://www.ibeas.org.br/congresso3/Ficha_Inscrição_III_CBGA.doc .
2.4 Não serão aceitas inclusões e/ou exclusões de autores, assim como alterações no tÃtulo do trabalho após a apresentação do resumo expandido.
2.5. O resumo expandido e Ficha de Inscrição deverão ser enviados através do Portal do Congresso, após login no sistema, e através do link do botão "Enviar Resumos".
3 - Apresentação dos Resumos Expandidos
3.1 Só serão aceitos os resumos expandidos que forem enviados no formato “.docâ€. Todos os demais formatos de arquivos, inclusive os compactados, serão bloqueados.
3.2 O resumo expandido deverá ocupar no mÃnimo três e no máximo cinco laudas, de até 35 linhas cada uma. A formatação é livre.
3.3 No resumo expandido poderão ser incluÃdos figuras, gráficos e ilustrações, desde que o tamanho do arquivo não ultrapasse 1.44 MB.
3.4 O resumo expandido deverá conter:
• TÃtulo do trabalho (o mesmo assinalado na ficha de inscrição)
• Objetivo do Trabalho
• Metodologia Utilizada
• Resultados Obtidos ou esperados
• Conclusões/Recomendações
• Referencias Bibliográficas (no máximo 10)
A Comissão Organizadora analisará os trabalhos segundo esses critérios, além da relevância dos mesmos na área de Gestão Ambiental.
3.5 IMPORTANTE: Nenhuma referência aos nomes dos autores, suas entidades ou endereços poderá ser feita em nenhuma página do resumo expandido.
4 – Avaliação, Seleção e Prazos
4.1 A seleção dos trabalhos orais e posters, feita pelos seus resumos expandidos, será realizada pela Comissão Organizadora do Congresso.
4.2 A cada trabalho serão atribuÃdas três notas proferidas por diferentes avaliadores, que resultarão numa média final. A seleção final dos trabalhos que serão apresentados da forma oral ou poster será classificatória em função das médias obtidas.
4.3 O número de trabalhos selecionados para apresentação oral no evento condiciona-se a limitações de horário e sessões previstas na programação do mesmo, e é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Congresso.
4.4 Por esta razão, trabalhos submetidos por seus autores como orais poderão ser aceitos para apresentação na forma poster. O status do trabalho – oral ou poster - é definitivo, não podendo ser revertido.
4.5 A listagem dos trabalhos selecionados será disponibilizada no portal do Congresso, a partir de 25 de agosto de 2012.(NOVO PRAZO) Esta será a única forma de comunicação sobre a seleção dos trabalhos. A Comissão Organizadora não fará contato direto com nenhum autor comunicando resultado de avaliação.
4.6 Os autores dos trabalhos selecionados tanto da forma oral quanto poster deverão enviar ao IBEAS, até à s 24:00 hs do dia 15 de setembro de 2012, a versão completa de seus trabalhos, elaborada de acordo com as instruções que estarão disponÃveis junto com a listagem dos aprovados.
4.7 Os trabalhos completos deverão ser enviados unicamente através do Portal do Congresso, após login no sistema, e através do link do botão "Enviar Trabalho".
4.8 Por ocasião do envio da versão completa dos trabalhos orais e posters deverá também ser paga a inscrição no evento de pelo menos um dos autores do trabalho, na categoria “Autor de Trabalhoâ€.
4.9 Somente serão incluÃdos na programação do evento e nos anais, os trabalhos completos (orais e posters) que forem enviados ao IBEAS até 15 de setembro de 2012 e que tiverem o pagamento da inscrição no evento de um dos autores.
5 - Informações Importantes e Dúvidas
5.1 Os autores que necessitarem de comunicação escrita a respeito da seleção do trabalho deverão fazer a solicitação através do email congresso@ibeas.org.br.
5.2 O trabalho não selecionado não será devolvido ao autor e não constará da programação do Congresso.
5.3 As instruções aqui contidas referem-se aos trabalhos orais e posters, independentemente da forma de apresentação escolhida pelo autor.
5.4 Toda correspondência eletrônica relativa a trabalhos técnicos, bem como solicitação de esclarecimentos, deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora do Congresso.